Em caso de falecimento de uma pessoa que vivia em união estável sem deixar filhos ou pais, o companheiro(a) sobrevivente tem direito à totalidade da herança, excluindo completamente os parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios do companheiro(a) aos do cônjuge, garantindo preferência na herança. Os parentes colaterais só são chamados a herdar na ausência de descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e do cônjuge ou companheiro.
Ordem de chamada dos colaterais:
Irmãos, Sobrinhos, Tios
Colaterais de quarto grau (primos, sobrinhos-netos, etc.)
Garantir o direito do companheiro(a) é proteger quem esteve ao seu lado na vida. Entenda mais sobre herança e união estável!
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