Divórcio e imóvel financiado: quem paga a conta até a venda?

Separou, mas o financiamento continua no nome dos dois. Quem paga até sair o dinheiro da venda?

Essa é uma das dúvidas mais comuns que chegam ao escritório — e também uma das que mais causam prejuízo quando não é tratada com cuidado jurídico desde o início.

Se você está passando por um processo de divórcio e ainda tem um imóvel financiado em conjunto, este artigo é para você. Vamos explicar os riscos, os direitos de cada parte e os caminhos legais para resolver a situação de forma segura e definitiva.

O problema: o banco não reconhece o divórcio

Quando um casal contrai um financiamento imobiliário junto, ambos assinam o contrato como coobrigados. Isso significa que, do ponto de vista da instituição financeira, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas é solidária — ou seja, o banco pode cobrar qualquer um dos dois pelo valor total da dívida.

O divórcio, por si só, não altera esse contrato. Independentemente do que for acordado entre o casal, o banco continua tendo dois devedores até que:

  • o financiamento seja quitado integralmente,
  • um dos cônjuges assuma a dívida formalmente (com aprovação bancária), ou
  • o imóvel seja vendido e o saldo devedor seja liquidado com o produto da venda.

Sem uma dessas saídas, ambos continuam expostos. E se as parcelas atrasarem, o imóvel pode ser levado a leilão — mesmo com ação de divórcio em andamento.

Atenção: Muita gente faz o divórcio e combina verbalmente quem vai pagar o financiamento. Esse acordo informal não tem valor jurídico perante o banco. Se a pessoa parar de pagar, o outro cônjuge responde pela dívida — mesmo anos após a separação.

Os 4 caminhos previstos em lei para resolver a situação

1. Acordo formal de responsabilidade pelo pagamento

No próprio processo de divórcio, é possível registrar em escritura ou homologar judicialmente quem ficará responsável pelo pagamento das parcelas até a conclusão da venda. Embora esse acordo não vincule o banco, ele protege o cônjuge que não assumiu o pagamento em eventuais ações de ressarcimento futuras. Fundamento: arts. 1.694 e seguintes do Código Civil.

2. Sub-rogação — um dos cônjuges assume a dívida integralmente

Uma das soluções mais definitivas é a sub-rogação do financiamento: um dos cônjuges assume a dívida sozinho, com o aval do banco, e o outro é liberado do contrato. Para isso, é necessária aprovação de crédito individual pelo cônjuge que assumirá o financiamento. Fundamento: regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

3. Venda do imóvel e quitação do saldo devedor

O imóvel é colocado à venda. Com o valor recebido, o saldo devedor do financiamento é quitado junto ao banco e o restante é dividido entre os cônjuges conforme o regime de bens do casamento. É a solução mais comum quando nenhum dos dois tem interesse ou condição de manter o imóvel sozinho.

4. Partilha formal com cláusula de uso provisório

Quando um dos cônjuges permanece morando no imóvel enquanto aguarda a venda, é essencial formalizar no acordo de divórcio quem pagará as parcelas durante esse período, bem como os encargos (IPTU, condomínio, manutenção). Sem essa cláusula, surgem discussões sobre ressarcimento que podem se transformar em novas ações judiciais.

Dica de quem atende esses casos na prática

Dica especialista: Além do acordo de quem paga, é fundamental incluir na escritura de divórcio uma cláusula prevendo prazo máximo para a venda do imóvel e consequências caso uma das partes dificulte ou impeça a negociação. Sem isso, um dos cônjuges pode simplesmente se recusar a assinar a escritura de transferência — e o processo vira uma batalha judicial cara e demorada para os dois lados.

Outro ponto negligenciado: o uso do FGTS. Se o fundo foi utilizado na aquisição do imóvel, há regras específicas para restituição ou novas utilizações após a dissolução do financiamento. Esse aspecto merece análise individual com um advogado especializado.

Resumo: o que você deve fazer agora

  • Verifique o contrato de financiamento e identifique o saldo devedor atualizado.
  • Não faça acordos verbais. Qualquer definição sobre pagamento deve constar da escritura de divórcio ou ser homologada judicialmente.
  • Avalie qual das quatro soluções é mais adequada para o seu caso (sub-rogação, venda, partilha com uso provisório ou acordo de pagamento).
  • Inclua prazos e penalidades no acordo para proteger ambas as partes.
  • Consulte um advogado com experiência em direito imobiliário e de família para estruturar o acordo corretamente.

 

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação tem suas particularidades — regime de bens, uso de FGTS, quem mora no imóvel, saldo devedor, tempo de financiamento. Antes de tomar qualquer decisão, converse com um especialista.

 

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