Taxas de Condomínio. Saiba quem deve pagar

O proprietário do imóvel é obrigado a colaborar com o custeio das despesas comuns, através da denominada taxa ou despesa de condomínio. . Em se tratando, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de despesa propter rem, isto é, que adere ao imóvel e decorre dele, caso o antigo proprietário não faça o pagamento, é possível cobrar do novo proprietário. . “O adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o direito de regresso contra o antigo proprietário” (REsp 1366894/RS). . Ou seja, apesar de o adquirente poder ser demandado ao pagamento, caso pague, poderá postular o ressarcimento em face do antigo proprietário. . Além disso, também é entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é possível que o bem imóvel, mesmo sendo bem de família, seja penhorado para o adimplemento das despesas de condomínio (AR 5931/SP). . No caso de promessa de compra e venda em que ainda não tenha sido levada à registro a transferência, o promissário-comprador poderá ser obrigado a efetuar o pagamento caso já tenha sido imitido na posse do imóvel e o condomínio tenha sido cientificado da transação, do contrário, remanesce a responsabilidade para o promitente-vendedor, podendo ser penhorado o imóvel vendido. . Em caso de imóvel adquirido na planta, é ilícita e abusiva a cláusula contratual que transfere ao comprador as despesas de IPTU e condomínio enquanto não devidamente entregue o imóvel e imitido na posse o comprador. (AgInt no AREsp 1570780 / SP). . Por fim, o prazo prescricional para cobrança de despesas condominiais é de 05 anos, contados do dia seguinte ao vencimento do débito. (AgInt no AREsp 887196 / PR).