Imobiliária deve ter diligência na seleção de locatário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº 1.103.658/RN, entendeu que a imobiliária é obrigada a aplicar toda sua diligência habitual na execução de sua atividade e a indenizar quaisquer prejuízos sofridos pelo locador na hipótese em que ela não tenha cumprido os deveres oriundos da sua relação contratual, realizando uma análise de ficha de forma deficitária. . Então, cuidado, ficando o locatário inadimplente, se restar comprovado que a imobiliária/corretor de imóveis prestou um mal serviço na análise de ficha, poderá ser condenado a indenizar o locador.