*Locação de prédio urbano* é regulada pela *Lei 8.245/1991, também chamada Lei do Inquilinato*. Ficam submetidos à Lei 8.245/1991 tanto os imóveis edificados quanto os não edificados, dependendo, apenas, de sua destinação.
Outrossim, *não se aplica a Lei 8.245/1991, de acordo como seu art. 1º, aos contratos de locação de*:
a) vagas autônomas de garagem;
b) espaços para publicidade;
c) leasing (arrendamento mercantil);
d) apart-hotéis (que prestam serviços regulares); aos quais se aplicamos artigos do Código Civil referentes à locação de coisas (arts. 565 a 578); e,
e) imóveis da União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações, aos quais se aplicamos Decretos 9.760/1946 e 6.874/1944.