A casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) fica com a mulher!
Isso mesmo, muita gente desconhece que em caso de divorcio ou dissolução a casa adquirida através do programa PMCMV, fica com a mulher, INDEPENDENTE DO REGIME DE BENS.
Isso mesmo, muita gente desconhece que em caso de divorcio ou dissolução a casa adquirida através do programa PMCMV, fica com a mulher, INDEPENDENTE DO REGIME DE BENS.
A previsão legal está na Lei 11.977/2009 em seu Art. 35-A, traz que:
“Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. “
As exceções são:
“Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. “
As exceções são:
Casos que envolvam recursos do FGTS; Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido. Você sabia disso?