Como calcular multa por rescisão de contrato de locação?

A *multa por rescisão de contrato de locação *é uma questão que gera polêmica entre locatários e locadores.
O artigo 4o. da Lei n. 8245/91, conhecida como *Lei do Inquilinato, *estabelece que durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o* locador* reaver o *imóvel alugado*. Porém, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 54-A, o *locatário* poderá devolver o *imóvel locado pagando multa pactuada no contrato*, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Já está consolidado o entendimento nos Tribunais de que a multa deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que faltam para o fim do prazo convencionado em *contrato de locação*.
Vamos ao exemplo prático:

· Em um contrato com prazo fixado em 30 meses, com aluguel mensal no valor de R$ 1.500, onde a rescisão ocorreu no 20º mês.
· Multa Contratual de 3 vezes o valor do aluguel.
· O cálculo da multa proporcional ficaria assim: 3 meses de aluguéis = R$ 4.500 divididos (÷) por 30 meses (total de meses contratados) = R$ 150,00 p/mês.
· O prazo que faltaria para o término do contrato é 10 meses. Sendo assim, a multa proporcional no caso do exemplo seria de R$ 150,00 vezes (x) 10 meses = R$ 1.500.