Em muitas situações, podem ser feitos bons negócios através da compra de bens imóveis, de herdeiros, que ainda não foram partilhados. Vocês conhecem as formas legais de comprar esses imóveis? Nesse caso pode ser feito o pedido de alvará judicial ou cessão de direito. ALVARÁ JUDICIAL. De acordo com o Direito Sucessório, art. 1784 do Código Civil, quando o dono do patrimônio morre, ocorre a transmissão da propriedade aos seus herdeiros de forma automática e imediata. Mas é necessário que a alienação seja formalizada por meio do inventário. Comprar o imóvel de herdeiros ainda nessa fase de inventário, é preciso que o inventariante entre com uma ordem judicial que permita a venda. Essa concessão é chamada alvará judicial. Caberá ao juiz analisar a liberação da alienação do imóvel. Obter um alvará judicial pode ser um processo bem demorado. Por outro lado, é a forma mais segura de comprar um imóvel de herdeiros. Assim que o inventariante estiver com o documento em mãos, já poderá prosseguir com os trâmites de venda em cartório normalmente. E o comprador fica devidamente registrado como novo proprietário do bem.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Caso o imóvel ainda não esteja em processo de inventário ou o inventariante não tenha solicitado o alvará a tempo, é possível comprar imóvel de herdeiros por meio de cessão onerosa de direitos hereditários.
A cessão de direitos significa basicamente adquirir os direitos dos herdeiros ao patrimônio. Nesse caso, o comprador (chamado cessionário) entra como beneficiário no inventário e até consegue se tornar representante do processo. Assim que fizer o pagamento, poderá tomar posse do imóvel. No entanto, a transmissão do bem para seu nome somente ocorrerá em cartório quando finalizar o trâmite judicial e a partilha for realizada. O contrato de cessão de direitos deve ser feito em tabelião de notas, com a assinatura de todos os herdeiros. Caso opte por comprar um imóvel de herança dessa forma, procure assistência jurídica. O advogado vai ajudá-lo a analisar e garantir que as principais cláusulas sejam estabelecidas para que a outra parte cumpra o acordo e você não faça um mau negócio. Conte conosco sempre.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Caso o imóvel ainda não esteja em processo de inventário ou o inventariante não tenha solicitado o alvará a tempo, é possível comprar imóvel de herdeiros por meio de cessão onerosa de direitos hereditários.
A cessão de direitos significa basicamente adquirir os direitos dos herdeiros ao patrimônio. Nesse caso, o comprador (chamado cessionário) entra como beneficiário no inventário e até consegue se tornar representante do processo. Assim que fizer o pagamento, poderá tomar posse do imóvel. No entanto, a transmissão do bem para seu nome somente ocorrerá em cartório quando finalizar o trâmite judicial e a partilha for realizada. O contrato de cessão de direitos deve ser feito em tabelião de notas, com a assinatura de todos os herdeiros. Caso opte por comprar um imóvel de herança dessa forma, procure assistência jurídica. O advogado vai ajudá-lo a analisar e garantir que as principais cláusulas sejam estabelecidas para que a outra parte cumpra o acordo e você não faça um mau negócio. Conte conosco sempre.