Companheiro(a) em união estável: direito à herança total sem disputa com parentes colaterais

Em caso de falecimento de uma pessoa que vivia em união estável sem deixar filhos ou pais, o companheiro(a) sobrevivente tem direito à totalidade da herança, excluindo completamente os parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios do companheiro(a) aos do cônjuge, garantindo preferência na herança. Os parentes colaterais só são chamados a herdar na ausência de descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e do cônjuge ou companheiro.

 

Ordem de chamada dos colaterais:

Irmãos, Sobrinhos, Tios

Colaterais de quarto grau (primos, sobrinhos-netos, etc.)

 

Garantir o direito do companheiro(a) é proteger quem esteve ao seu lado na vida. Entenda mais sobre herança e união estável!

 

 

 

#DireitoSucessório #UniãoEstável #Herança #CompanheiroSobrevivente #STF #DireitoCivil #DireitosDoCompanheiro #Sucessão #ParentesColaterais #HerançaNoBrasil #OrdemDeSucessão #DireitoDeFamília #HerançaSemFilhos #DireitosSucessórios #Advocacia #Direito2025