Um dos maiores desafios após o falecimento de um familiar é lidar com os custos imediatos. Muitas vezes, o falecido deixa imóveis de alto valor e carros, mas os herdeiros não possuem dinheiro em conta para arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão), as custas de cartório e os honorários advocatícios.
A pergunta que recebemos diariamente em nosso escritório de Advocacia em Ribeirão Preto é: “Doutor, posso vender um dos carros para pagar o inventário?”.
A resposta é SIM, e em 2026 isso está mais rápido do que nunca. Entenda como funciona este guia prático.
O Problema da “Herança Cara”
No estado de São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre o valor de mercado dos bens. Somando-se as taxas de cartório e honorários, o custo total de um inventário pode chegar a 10% ou 15% do patrimônio. Se a família não abrir o processo em 60 dias, ainda sofre uma multa pesada sobre o imposto.
Como realizar a venda legalmente?
Existem dois caminhos principais, dependendo do tipo de inventário que você está realizando:
1. No Inventário Judicial (Alvará Judicial)
Se o processo corre na Justiça, o advogado deve peticionar ao juiz demonstrando a necessidade da venda.
O argumento: Provar que a venda é necessária para pagar os impostos do próprio espólio ou para evitar a deterioração do bem (como um veículo que está parado desvalorizando).
O resultado: O juiz expede um Alvará de Venda. Com esse documento, o inventariante assina a transferência legalmente.
2. No Inventário Extrajudicial (A Grande Novidade)
Com as atualizações do CNJ (Resolução 571/2024), o processo em cartório ficou muito mais ágil.
Escritura com Cláusula de Venda: É possível nomear o inventariante em cartório logo no início. Em alguns casos, os herdeiros podem realizar uma “Escritura de Inventário Parcial” ou solicitar autorização diretamente ao tabelião para a venda de bens móveis (como veículos) para custear as despesas, desde que haja consenso entre todos.
Posso vender “por fora” com contrato de gaveta?
Nunca faça isso. Vender um bem de alguém que já faleceu sem autorização judicial ou escritura pública é um risco jurídico enorme. O comprador não conseguirá transferir o bem, e os herdeiros podem responder por fraude ou ter a venda anulada por outros credores.
Passo a Passo para Liberar o Patrimônio:
Avaliação dos Bens: Tenha em mãos o valor de mercado do que se pretende vender.
Consenso Familiar: Todos os herdeiros precisam concordar com a venda e com o valor.
Cálculo das Custas: O valor da venda deve ser preferencialmente destinado ao pagamento das guias de imposto e taxas.
Apoio Jurídico Especializado: É o advogado quem fará a ponte com o Juiz ou com o Cartório para garantir que a venda seja válida e o dinheiro liberado corretamente.
Como a Taquecita e Kitagawa Advocacia pode ajudar?
Em Ribeirão Preto, nosso escritório é especializado em destravar inventários onde a família não possui liquidez imediata. Nós estruturamos o pedido de alvará ou a minuta do cartório de forma estratégica para que o patrimônio trabalhe a favor dos herdeiros, e não contra eles.
FAQ – Dúvidas Rápidas
Quanto tempo demora para sair o alvará de venda? No judicial, depende da vara, mas em Ribeirão Preto leva em média de 30 a 90 dias. No extrajudicial (cartório), o reconhecimento do inventariante para gestão de bens pode ser quase imediato.
Posso vender para pagar dívidas do falecido? Sim, o espólio responde pelas dívidas. A venda de bens pode ser usada para quitar débitos trabalhistas, fiscais ou empréstimos deixados.
O comprador aceita comprar bem de inventário? Sim, desde que haja o Alvará ou a Escritura Pública. Isso traz segurança jurídica total para quem compra.
Está com os bens travados e precisa pagar o inventário? Não deixe o prazo de 60 dias vencer e gerar multas desnecessárias.
