Herança de Criptomoedas e Milhas: Como incluir no inventário?

No passado, o inventário se resumia a imóveis, carros e contas bancárias. Em 2026, a realidade é outra: o patrimônio digital muitas vezes representa uma parcela significativa da herança. Se o falecido acumulou Bitcoins, investiu em NFTs ou guardou centenas de milhares de milhas aéreas, a pergunta é: como transferir isso para os herdeiros?

Na Taquecita e Kitagawa Advocacia, em Ribeirão Preto, temos assessorado famílias a mapear e regularizar esses ativos “invisíveis”. Entenda os principais pontos:

1. Criptomoedas e Ativos Digitais

Bitcoins e outras criptomoedas são considerados bens para fins de herança. O grande desafio aqui não é jurídico, mas técnico.

A posse das chaves: Se o herdeiro possui a chave privada ou acesso à “wallet” (carteira), o processo é simples. Se o acesso foi perdido, a recuperação é juridicamente possível via corretoras (exchanges), mas exige ordem judicial.

Declaração no ITCMD: Em São Paulo, o valor das criptomoedas na data do óbito deve ser convertido para Reais e declarado no imposto de herança. Ocultar esses ativos pode gerar multas pesadas por sonegação fiscal.

2. Milhas Aéreas: Elas expiram ou são herdadas?

Este é um dos temas que mais gera dúvidas. Muitas companhias aéreas alegam em seus contratos que as milhas são “personalíssimas” e desaparecem com o titular.

Contudo, o Judiciário brasileiro tem decidido o contrário. As milhas possuem valor econômico claro (podem ser vendidas ou usadas para abater custos de viagens). Portanto:

Devem ser arroladas no inventário.

Com o formal de partilha ou a escritura pública de Ribeirão Preto em mãos, os herdeiros podem exigir a transferência dos pontos para suas contas ou a conversão em dinheiro.

3. O Perigo do “Esquecimento Digital”

O maior problema da herança digital é o desconhecimento. Muitas vezes, a família sequer sabe que o ente querido possuía esses ativos.

Dica Prática: Durante o inventário, solicitamos ao juiz ou oficializamos via cartório consultas às principais corretoras e programas de fidelidade para garantir que nenhum centavo do patrimônio seja perdido.

Como incluir no Inventário Extrajudicial?

Sim, é perfeitamente possível incluir milhas e criptos no inventário em cartório. O tabelião descreverá os ativos na escritura pública de partilha, que servirá como documento oficial para que as empresas de tecnologia e aéreas realizem a transferência para os herdeiros.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Preciso pagar imposto (ITCMD) sobre milhas e Bitcoins? Sim. Como possuem valor de mercado, eles integram a base de cálculo do imposto de 4% em SP.

2. E se eu não tiver a senha da corretora do falecido? Com o auxílio de um advogado especializado, entramos com um pedido para que a corretora libere o saldo para a conta dos herdeiros conforme a partilha.

3. Jogos online e skins também entram na herança? Em 2026, itens de jogos (skins de CS:GO, terrenos no Metaverso) já são considerados ativos digitais com valor comercial e podem ser inventariados.

Seu patrimônio digital merece proteção

Não deixe que o esforço de uma vida em investimentos modernos se perca por falta de orientação técnica. Na Taquecita e Kitagawa Advocacia, unimos o Direito Tradicional às novas tecnologias para garantir que sua família receba tudo o que lhe é de direito.