TAQUECITA & KITAGAWA
Advocacia

Advogados especialistas em Direito Imobiliário e Transações e Negócios Imobiliários. Atuamos no mercado de advocacia desde 2000, possuindo mais de 20 anos de experiência em vários segmentos da advocacia. Pautamos sempre pela constante atualização nas matérias legislativas.

Somos especializados em INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL.

Pautado sempre na ética, o escritório Taquecita & Kitagawa Advogados, busca sempre a forma mais célere e eficaz na solução da demanda apresentada pelo cliente, seja ela judicial ou extrajudicial/administrativo.

Buscamos incessantemente pela excelência nos serviços prestados e consequentemente a satisfação do nosso cliente/parceiro.

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Dra. Kátia Kitagawa

Dr. Celso Taquecita

Conte conosco para Defender seus Direitos
Sucessão, Herança, Partilha e Inventário

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Procedimento Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma opção de inventário em que, caso a pessoa falecida não tenha deixado testamento, os herdeiros sejam todos maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha e acompanhados de advogado, pode ser feito no Tabelionato de Notas (cartório), ganhando muita celeridade processual, é possível concluir um inventário em 40/60 dias,
permitindo que os herdeiros usufruam dos bens herdados conforme lhes convir.

Herdeiros

Inicialmente, será necessário reunir RG, CPF, certidão de casamento/nascimento (conforme o caso) e endereço da pessoa falecida, seu cônjuge (se houver) e de todos os herdeiros.

Os Bens

Todos os bens móveis e imóveis, quantias em dinheiro e direitos do falecido devem ser arrolados no inventário. Após deduzidas eventuais dívidas e analisado o regime de casamento, se for o caso, serão reunidos os bens que restarem e inventariados, ou seja, partilhados entre os herdeiros. Quando se tratar de bens imóveis, será necessário a atualização da matrícula do imóvel com ônus e ações. Esse foi só um exemplo, vai depender do que a pessoa falecida deixou para ser inventariado.

Cálculo dos Custos

Se for judicial: custas processuais, pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis/Doação) e honorários advocatícios. Se for judicial: emolumentos (taxas pagas diretamente no tabelionato), pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis/Doação)e honorários advocatícios.

Início do Processo do inventário extrajudicial

O inventário deve ser aberto em até 60 (sessenta) dias após o falecimento, após esse prazo haverá incidência de multa sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis/Doação).

 

Após reunir toda a documentação, o advogado irá protocolar o processo de inventário junto ao Tabelionato de Notas, que poderá ser finalizado em até 40 (quarenta) dias.

 

Assinando a escritura pública de inventário, os herdeiros e meeiros poderão realizar o registro dos bens em seus respectivos nomes conforme definido na partilha.

 

VENDA DE BENS DO INVENTÁRIO

Cada herdeiro poderá vender sua parte dos bens através da cessão de direitos hereditários