Perder um ente querido é um momento de luto que, infelizmente, costuma vir acompanhado de burocracias pesadas. Até pouco tempo atrás, se a família tivesse filhos menores de 18 anos, a lei exigia que o inventário fosse feito obrigatoriamente na Justiça — um processo que pode levar anos.
No entanto, a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou esse cenário, trazendo um alento para as famílias de Ribeirão Preto e região. Agora, a agilidade do cartório está disponível mesmo em casos com menores ou incapazes.
O que mudou com a Resolução 571/2024?
Tradicionalmente, a presença de um menor de idade “travava” a possibilidade do inventário extrajudicial (feito em Cartório de Notas). O objetivo era proteger o patrimônio do menor sob o olhar do Ministério Público.
Com a nova norma, o inventário extrajudicial com menores é permitido, desde que:
A partilha seja ideal: O herdeiro menor deve receber exatamente a parte que lhe cabe por lei (quinhão ideal).
Haja consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão.
Escritura Pública: O processo deve ser acompanhado obrigatoriamente por um advogado.
Vantagens para as famílias de Ribeirão Preto
Para quem busca um advogado de sucessões em Ribeirão Preto, as vantagens da desjudicialização são nítidas:
Velocidade: Enquanto um processo judicial pode se arrastar por décadas no fórum, a escritura pública em cartórios como o 1º ou o 4º Ofício de Notas de Ribeirão pode ficar pronta em poucas semanas.
Economia: Redução de custas processuais e, principalmente, a prevenção da desvalorização dos bens.
Venda de bens facilitada: A nova regra também permite que o inventariante venda bens (como carros ou imóveis) para pagar o próprio imposto (ITCMD) e as taxas do cartório, sem precisar de alvará judicial demorado.
O papel do Ministério Público
Muitos clientes perguntam: “Se não passa pelo juiz, quem protege meu filho?”. A Resolução 571 determina que a escritura enviada pelo cartório seja comunicada ao Ministério Público. Se o promotor entender que a partilha é injusta para o menor, o caso retorna para a via judicial. Por isso, a presença de uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que a partilha esteja impecável desde o primeiro rascunho.
Atenção ao Prazo e ao ITCMD em São Paulo
Não se esqueça: em todo o estado de São Paulo, o prazo para abrir o inventário e evitar a multa do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) é de 60 dias. Com a nova possibilidade do cartório, não há mais desculpas para perder esse prazo por causa da complexidade da Justiça.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. É obrigatório ter advogado para fazer o inventário no cartório? Sim. A Lei e a Resolução do CNJ exigem a assinatura de um advogado na escritura pública.
2. Posso fazer o inventário em cartório se houver testamento? Sim, a jurisprudência atual e as novas normas já permitem o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial ou o testamento já esteja aberto/registrado.
3. Quais os custos envolvidos em Ribeirão Preto? Os custos incluem o imposto estadual (ITCMD – 4% em SP), as taxas do Cartório de Notas e os honorários advocatícios.
Precisa de agilidade no seu processo de inventário?
A Taquecita e Kitagawa Advocacia combina a experiência técnica em Direito das Sucessões com a modernidade das novas resoluções do CNJ. Atuamos em Ribeirão Preto, Brodowski, Jaboticabal e toda a região, garantindo que o patrimônio da sua família seja transmitido com segurança e rapidez.
