Inventário Extrajudicial

Ninguém gosta de pensar sobre ele, nem gosta de falar sobre, até que ele chega e aí vem a famosa frase: E AGORA, o que tenho que fazer?

Isso acontece com o inventário!

Inventário é o procedimento utilizado para a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Normalmente, é feita a partilha na qual se transfere a propriedade dos bens aos herdeiros.

Dentre as forma de inventário, existe a Extrajudicial que é feito no Cartório de Notas.

Quais os requisitos para que o inventário possa ser feito direto no Cartório: