Apesar de o imóvel estar alugado, não há impedimento para realizar a negociação imobiliária.
No entanto, é importante que o proprietário do imóvel se atente aos detalhes:
1.º – O inquilino deve, obrigatoriamente, ser notificado sobre a venda do imóvel que aluga, tendo prioridade na compra. 2.º – A notificação deve conter todos os termos da negociação, inclusive valor e condições de pagamento, possibilitanto que o inquilino exerça o seu direito de preferência. 3.º – O locatário tem 30 dias para manifestar o desejo em realizar ou não a compra, caso não se manifeste em até 30 dias, este perderá o direito de preferência.
Esses são alguns pontos essenciais para evitar complicações e vícios no negócio.
No entanto, é importante que o proprietário do imóvel se atente aos detalhes:
1.º – O inquilino deve, obrigatoriamente, ser notificado sobre a venda do imóvel que aluga, tendo prioridade na compra. 2.º – A notificação deve conter todos os termos da negociação, inclusive valor e condições de pagamento, possibilitanto que o inquilino exerça o seu direito de preferência. 3.º – O locatário tem 30 dias para manifestar o desejo em realizar ou não a compra, caso não se manifeste em até 30 dias, este perderá o direito de preferência.
Esses são alguns pontos essenciais para evitar complicações e vícios no negócio.