Um imóvel está alienado quando ainda não está completamente quitado pelo comprador, e este figura na posse direta do bem, porém o credor detém a propriedade resolúvel do imóvel até que ocorra a liquidação da dívida, significando que o devedor tem apenas a propriedade precária do imóvel (na verdade o imóvel é do banco).
No caso de inadimplência, o credor consolida a propriedade para seu nome e o leva para venda através de leilão, onde os recursos obtidos com a venda, mesmo que insuficientes para liquidar a dívida, darão quitação na obrigação do devedor para com o credor.
Enquanto que na hipoteca, o credor tem o imóvel como garantia de uma dívida, ficando portanto com a posse indireta sobre o imóvel e o devedor com a posse direta (o devedor é o proprietário do imóvel).
No caso de inadimplência, o credor precisa ingressar com uma ação de execução (até pode ser extrajudicial, mas…) para levar o bem a leilão a fim de liquidar a dívida, sendo que se o valor obtido com a venda não for suficiente para a satisfação do crédito, o devedor deverá efetuar pagamento do valor restante ou poderá ter outros bens penhorados para satisfazer o saldo remanescente da dívida.
No passado os financiamentos habitacionais eram na forma de hipoteca, mas atualmente são todos com base na lei da alienação fiduciária, visto que no caso de inadimplência o modus operandi para reaver o crédito é mais rápido.
