Quando uma família perde um ente querido, o luto muitas vezes impede que questões burocráticas sejam discutidas de imediato. No entanto, o Estado de São Paulo possui uma das regras mais rígidas do país quanto aos prazos sucessórios.
Se você mora em Ribeirão Preto ou possui bens no estado de SP, saiba que existe um “relógio invisível” que começa a correr no dia do falecimento. Ignorar esse prazo pode custar muito caro aos herdeiros.
O Prazo de Ouro: 60 Dias
De acordo com o Código de Processo Civil e a legislação tributária do Estado de São Paulo, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias corridos a contar da data do óbito (conforme registrado na Certidão de Óbito).
Muitas pessoas acreditam que esse é o prazo para terminar o processo, mas não. Este é o prazo para iniciar o protocolo e registrar a declaração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
As Penalidades em São Paulo: O Peso no Bolso
Se a família perder o prazo de 60 dias, o imposto ITCMD (que em SP é de 4% sobre o valor dos bens) sofre acréscimos automáticos:
Atraso superior a 60 dias: Multa de 10% sobre o valor do imposto devido.
Atraso superior a 180 dias: Multa de 20% sobre o valor do imposto devido.
Exemplo Prático (Base 2026): Imagine um patrimônio de R$ 1.000.000,00 deixado em Ribeirão Preto.
Imposto (4%): R$ 40.000,00.
Multa por atraso (após 180 dias): R$ 8.000,00 extras.
Perceba que, por apenas alguns meses de espera, a família perde R$ 8 mil que poderiam ser usados nas taxas de cartório ou honorários.
O que significa “Abrir o Inventário”?
Para interromper a contagem da multa, não basta apenas contratar um advogado. É necessário:
No Inventário Judicial: Protocolar a ação na vara de sucessões competente.
No Inventário Extrajudicial: Protocolar a declaração do ITCMD no sistema da Secretaria da Fazenda de SP e apresentar a minuta ao Cartório de Notas.
“Não temos dinheiro agora para o imposto. O que fazer?”
Este é o erro mais comum. As famílias deixam de abrir o inventário porque não têm o dinheiro para pagar o imposto de imediato. Isso é um equívoco perigoso.
Mesmo sem o dinheiro em mãos, você deve protocolar o inventário dentro dos 60 dias. Isso “congela” a multa. O pagamento do imposto ocorrerá em uma etapa posterior do processo, e existem estratégias legais — como o pedido de alvará para venda de um bem (carro ou imóvel) — para gerar o dinheiro necessário para quitar as guias.
Como a Taquecita e Kitagawa Advocacia agiliza esse processo?
Em nosso escritório em Ribeirão Preto, priorizamos o Protocolo de Urgência. Assim que somos contratados, nossa equipe foca na organização documental básica para garantir o registro do inventário dentro do prazo legal, protegendo o patrimônio da família contra as penalidades do fisco paulista.
Resumo do Calendário Sucessório em SP:
Dia 0: Data do óbito.
Até o Dia 60: Prazo limite para protocolo sem multa.
Dia 61 ao 180: Multa de 10% sobre o ITCMD.
Após o Dia 181: Multa de 20% sobre o ITCMD + juros de mora.
FAQ – Perguntas Frequentes
O prazo conta em dias úteis ou corridos? O prazo de 60 dias para fins de multa tributária em São Paulo é contado em dias corridos.
E se o falecido não deixou bens, preciso abrir inventário? Existe o chamado “Inventário Negativo”, usado para provar que não houve herança, geralmente para encerrar dívidas ou permitir que o viúvo(a) se case novamente em determinado regime de bens.
Posso parcelar o imposto ITCMD em SP? Sim, a legislação paulista permite o parcelamento em determinadas condições, o que ajuda famílias que estão com o fluxo de caixa apertado.
O seu prazo está vencendo? Não permita que o Estado leve uma fatia maior do que a necessária da sua herança. Entre em contato agora com a Taquecita e Kitagawa Advocacia e garanta o protocolo do seu inventário com agilidade e segurança.
